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·         PENSÃO ALIMENTÍCIA
·         GUARDA
·         DIVÓRCIO JUDICIAL E NO CARTÓRIO
·         INVENTÁRIO JUDICIAL E NO CARTÓRIO
·         INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
·         REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
·         EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
·         ADOÇÃO

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Nosso diferencial

O Escritório de Advocacia Maiza Francini resolverá seus problemas com cuidado e profissionalismo. Por essa razão adotamos métodos de trabalhos diferenciados.

Opção de atendimento à distância

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Relatórios processuais sobre o andamento do seu caso

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Divórcio extrajudicial no cartório

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O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Contudo, para a realização deste divórcio é necessário que ambas as partes estejam de acordo com o divórcio e divisão de bens, além disso se faz necessária a presença de um advogado para realização deste divórcio.
Por fim, é extremamente importante saber que este divórcio em cartório apenas pode ser realizado desde que o casal não possua filhos menores ou incapazes.

 informações importantes sobre a pensão alimentícia:

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1- A pensão alimentícia pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e até mesmo para a mulher grávida;
2- Após a fixação do valor da pensão a mesma poderá ser revisada/alterada caso haja mudança na condição financeira/possibilidade ou necessidade de ambas as partes;
3- É possível que os avós sejam obrigados a realizar o pagamento da pensão de forma subsidiária;
4- O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar a prisão do devedor, ou bloqueio de seus bens.
Lembrando que o prestador da pensão apenas se torna devedor com a devida decisão judicial que determine o início da prestação de alimentos.

Pensão alimentícia pelos avós

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No caso de pensão alimentícia prestada pelos avós a possibilidade ocorre apenas quando um dos genitores/pais (ou responsável) estão impossibilitados de pagar a pensão.
Essa impossibilidade ocorre quando quem deveria pagar a pensão encontra-se em estabelecimento prisional, inválido sem condição de suprir a própria renda, em caso de óbito de um dos genitores, em casos de desaparecimento, entre outros.
Lembrando que a pensão alimentícia pode ser prorrogada quando o alimentado decidir realizar curso superior/faculdade.

Divórcio litigioso

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O divórcio se torna litigioso quando as partes não conseguem entrar em acordo sobre os termos do divórcio.
Esse conflito pode ocorrer por diversos motivos, a não aceitação do divórcio, problemas na negociação quanto à pensão alimentícia, partilha de bens, dentre outros tantos motivos que podem levar as partes para um processo judicial de divórcio litigioso.
O divórcio litigioso deve ocorrer no Poder Judiciário com a intervenção do Juiz de direito e até mesmo do Ministério Público a depender do caso.

Até quando preciso pagar a pensão alimentícia?

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Eis uma dúvida extremamente frequente para todos aqueles que pagam e até mesmo para aqueles que recebem a pensão.
A pensão alimentícia trata-se de uma contraprestação financeira paga pelo genitor (pai ou mãe), que não se encontra no âmbito familiar dos filhos.
Socialmente há o entendimento que a pensão alimentícia deve ser paga até os 18 anos ou até os 24 anos com o término de um curso superior (faculdade).
Ocorre que ambas as situações não são concretas. A realidade é de que para deixar de pagar pensão alimentícia é necessário que seja ajuizada uma ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, ou seja, uma ação judicial para retirada da pensão alimentícia.
Isso significa que enquanto não houver determinação do Juiz a pensão deverá ser paga, mesmo que o filho já tenha completado 18 ou 24 anos.
Além disso, se a pensão deixar de ser paga antecipadamente sem que haja determinação judicial, será possível a cobrança de todos os valores que ficaram em aberto, com juros e atualização monetária.

Como cobrar a pensão em atraso

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Quando o genitor ou genitora deixa de realizar o pagamento da pensão alimentícia é possível realizar a cobrança desses valores na via judicial.
Contudo para que essa cobrança seja válida é necessário primeiramente uma sentença prévia que comprove a determinação judicial do pagamento de pensão alimentícia.
Isso significa que se ainda não foi fixada a pensão alimentícia por via judicial não será possível realizar a cobrança dos atrasados.
A cobrança da pensão alimentícia só pode acontecer posteriormente à sentença que fixou os alimentos.
Além disso para cobrar os valores atrasados que não estão sendo pagos será necessária a apresentação do processo original que fixou a pensão alimentícia e/ou que fez a revisão da pensão.

Família: Práticas

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Família: Clientes
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Maiza Francini Advogada

A principal preocupação do Escritório de Advocacia Maiza Francini é a resolução do problema do cliente, trabalhamos apenas com atendimentos artesanais a fim de solucionar suas demandas de modo atencioso e eficaz.  
      Atuamos em inúmeras áreas do direito, no nosso quadro possuímos apenas advogados especialistas que podem satisfazer suas necessidades de acordo com a legislação e jurisprudência atual. 

     Entendemos que hoje não basta uma atuação superficial em todas as áreas, mas é de suma importância profissionais capacitados e especializados nas necessidades específicas do cliente. 

     Por esta razão, nós do Escritório de Advocacia Maiza Francini estamos dispostos a auxiliar você que busca pela garantia dos seus direitos de forma eficaz e segura.

Somos um novo tipo de escritório de advocacia em um mercado desafiador e em constante mudança, ajudando os clientes a superarem seus problemas jurídicos mais complexos. Será um prazer receber sua ligação e entender melhor as suas necessidades.

Confiável, calma e bem avaliada, nossa equipe de advogados traz o toque pessoal que nossos clientes merecem ao abordar cada novo caso com a atenção que ele precisa. Entre em contato hoje mesmo se tiver interesse em conhecer melhor o nosso trabalho.

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