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APOSENTADORIA DO PROFESSOR (A) 2022:

Foto do escritor: Dra. Maiza FranciniDra. Maiza Francini

Hoje vamos falar com os professores que realizam suas contribuições previdenciárias pelo o INSS, sejam eles professores/diretores/coordenadores do ensino infantil, fundamental ou médio.

Lembrando que os professores de graduação não se enquadram nos requisitos diferenciados do INSS.

Os professores dentro do Regime Geral do INSS possuem uma redução de 05 anos em seu tempo de contribuição para conquistar o direito da aposentadoria.

Antigamente (antes da reforma da previdência) era necessário que os professores tivessem pelo menos 30 anos de contribuição os homens, e 25 anos de contribuição as mulheres, sem precisar comprovar idade mínima.

Atualmente depois da reforma da previdência tornou-se necessário 60 anos de idade + 25 anos de contribuição para os homens e 57 anos de idade + 25 anos de contribuição para as mulheres.

Para aqueles que já estavam vinculados ao INSS antes de 11/2019 foi garantido o direito das regras de transição, que são modalidades de aposentadoria diferenciadas cada uma com o seu valor de salário de benefício.

Por isso se tornou tão importante a realização do planejamento previdenciário, nele é possível a verificação do tempo de contribuição, do valor aproximado de todas as modalidades de aposentadoria, as lacunas sem contribuição, melhores formas de contribuição, enquadramento nas regras de transição pós reforma da previdência, acertos de CNIS, identificação dos erros e divergências presentes nas contribuições e demais dados e indicações a serem feitas que só são possíveis com a realização do planejamento.


Espero ter ajudado, se gostou desse post informativo curta e compartilhe.


 
 
 

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