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Direitos Síndrome de Down

Foto do escritor: Dra. Maiza FranciniDra. Maiza Francini

No dia 21 de março se homenageia o dia internacional da Síndrome de Down, que se trata de alteração genética causada por um erro na divisão celular durante a divisão embrionária.

A Síndrome de Down se caracteriza como deficiência intelectual, desta forma preenche o requisito do benefício de prestação continuada LOAS e também da aposentadoria do deficiente.

Sendo comprovado o requisito da baixa renda é de direito do indivíduo que tem Síndrome de Down a concessão do LOAS.

O LOAS trata-se de um benefício assistencial concedido a idosos com 65 anos de idade ou mais, e para deficientes (sem definição de idade mínima), que possuam baixa condição financeira.

Com o benefício do LOAS o indivíduo receberá mensalmente um salário mínimo, que poderá agregar e ajudar na renda familiar.

Além disso, a aposentadoria do deficiente também poderá ser concedida a quem possui Síndrome de Down, desde que este preencha os requisitos necessários de tempo de contribuição.

Lembrando que aquele que possuí Síndrome de Down também está amparado pelo Estatuto do Deficiente, Leis que tratam sobre inclusão, Lei de diretrizes e bases da educação, dentre outras.

 
 
 

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