Demissão por justa causa
- Dra. Maiza Francini
- 30 de set. de 2021
- 1 min de leitura

A demissão por justa causa apenas poderá ocorrer quando o empregado realizar:
• Embriaguez habitual ou em serviço; ato de indisciplina ou de insubordinação;
• Abandono de emprego;
• Ato de improbidade;
• Incontinência de conduta ou mau procedimento;
• Desídia no desempenho das respectivas funções;
• Dentre outras especificidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT
Na demissão por justa o empregado terá direito de receber em sua rescisão apenas o saldo de salário daquele mês trabalhado, bem como as férias vencidas + 1/3 constitucional.
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