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Demissão por justa causa

Foto do escritor: Dra. Maiza FranciniDra. Maiza Francini

A demissão por justa causa apenas poderá ocorrer quando o empregado realizar:

• Embriaguez habitual ou em serviço; ato de indisciplina ou de insubordinação;

• Abandono de emprego;

• Ato de improbidade;

• Incontinência de conduta ou mau procedimento;

• Desídia no desempenho das respectivas funções;

• Dentre outras especificidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT

Na demissão por justa o empregado terá direito de receber em sua rescisão apenas o saldo de salário daquele mês trabalhado, bem como as férias vencidas + 1/3 constitucional.

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