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Inconstitucionalidade dos honorários de sucumbência na esfera trabalhista:

Foto do escritor: Dra. Maiza FranciniDra. Maiza Francini

Atualizado: 17 de jan. de 2022


Vocês se lembram daquela famosa “multa” que precisaria ser paga caso algum trabalhador perdesse parte da sua ação trabalhista? Então, essa “multa” são os honorários de sucumbência.

Para a felicidade de todos, na data de 20/10/2021 o STF declarou inconstitucional os honorários de sucumbência para o beneficiário da justiça gratuita.

Isso significa dizer, que não será mais aplicada a “multa” caso haja a perca de algum pedido do seu processo, ou até mesmo do processo por completo.

Mas isso não é só.

A partir de agora os beneficiários da justiça gratuita não precisarão pagar pelas custas e encargos do processo trabalhista.

Isso é uma grande VITÓRIA em favor da Constituição, direitos sociais e dignidade dos trabalhadores, que antes tinham medo de ingressar com a ação contra a empresa acreditando que se perdessem em algum pedido teriam que fazer o pagamento dos honorários de sucumbência.


Escrito por: Dra. Maiza Francini

 
 
 

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