top of page
Buscar

Reversão da demissão por justa causa:

Foto do escritor: Dra. Maiza FranciniDra. Maiza Francini

A demissão por justa causa possui requisitos específicos para que ela possa ser realizada, nesta modalidade de rescisão trabalhista o empregado terá direito de receber apenas o saldo de salário daquele mês trabalhado, além das férias vencidas + 1/3 constitucional. A demissão por justa causa apenas poderá ocorrer quando o empregado realizar: • Embriaguez habitual ou em serviço; ato de indisciplina ou de insubordinação; • Abandono de emprego; • Ato de improbidade; • Incontinência de conduta ou mau procedimento; • Desídia no desempenho das respectivas funções; • Dentre outras especificidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT Além disso é necessário que a penalidade da justa causa seja realizada de forma proporcional e de forma imediata, isso significa que se estes requisitos não forem cumpridos e se o ato praticado não for motivo suficiente para a justa causa a mesma poderá ser revertida diante da ilegalidade cometida pela empresa. Na reversão da justa causa há possibilidade de solicitar a reintegração ao trabalho ou a indenização das verbas rescisórias como uma dispensa comum. Se quiser entender melhor sobre a justa causa acesse nosso vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=KX0qtnw_MWA&t=13s

 
 
 

Comments


Post: Blog2_Post
bottom of page